“O ESTADO, A PARTIR DE AGORA, PASSA A SER UM PRESTADOR DE
SERVIÇOS DISPERSOS (MUITOS DELES INÚTEIS, OUTROS MAL PRESTADOS) E UM COLETOR DE
IMPOSTOS SILVESTRES.”
Por Aurélio
Schommer
“Tudo indica que o STF decidirá que cumprir pena só com
trânsito em julgado. Isso deve mudar também o entendimento sobre a lei da Ficha
Limpa, pois, por decorrência lógica, inelegibilidade somente após trânsito em
julgado.
O STF já decidiu, nesta semana, que qualquer preso ou quem
tema ser preso pode pedir um habeas corpus ao STF e, enquanto o pleno do
Tribunal não concluir o julgamento do habeas, o réu fica solto. Vale lembrar
que o pleno se reúne duas vezes por semana e, como acabamos de descobrir, só
quando não há nenhum feriado na semana ou não é época de recesso. Descobrimos
ainda que o pleno gasta duas sessões para julgar cada habeas. Isso dá uns 30
habeas julgados por ano se o pleno se dedicar exclusivamente à matéria.
A soma das duas decisões resulta em:
1. Ninguém pode ser preso, mesmo preventivamente, se
impetrar um habeas corpus perante o Supremo até que o habeas corpus seja
julgado pelo plenário do STF.
2. Ninguém pode ser preso por condenação até o trânsito em
julgado, o que incluiu o julgamento de eventual recurso extraordinário pelo
plenário do STF.
Na prática, todos os presídios devem ser esvaziados. O
controle da corrupção fica para ninguém. O controle dos crimes violentos fica
por conta das diversas formas de milícias, que passam a efetivamente nos
governar, já que o ESTADO, A PARTIR DE AGORA, PASSA A SER UM PRESTADOR DE
SERVIÇOS DISPERSOS (MUITOS DELES INÚTEIS, OUTROS MAL PRESTADOS) E UM COLETOR DE
IMPOSTOS SILVESTRES.
O sistema de segurança pública estatal nunca funcionou muito
bem mesmo. Que seja, a gosto de nossos mais doutos ministros, substituído por
Deus dará.”
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