domingo, 25 de março de 2018

Tudo indica que o STF decidirá que cumprir pena só com trânsito em julgado.




“O ESTADO, A PARTIR DE AGORA, PASSA A SER UM PRESTADOR DE SERVIÇOS DISPERSOS (MUITOS DELES INÚTEIS, OUTROS MAL PRESTADOS) E UM COLETOR DE IMPOSTOS SILVESTRES.”


“Tudo indica que o STF decidirá que cumprir pena só com trânsito em julgado. Isso deve mudar também o entendimento sobre a lei da Ficha Limpa, pois, por decorrência lógica, inelegibilidade somente após trânsito em julgado.
O STF já decidiu, nesta semana, que qualquer preso ou quem tema ser preso pode pedir um habeas corpus ao STF e, enquanto o pleno do Tribunal não concluir o julgamento do habeas, o réu fica solto. Vale lembrar que o pleno se reúne duas vezes por semana e, como acabamos de descobrir, só quando não há nenhum feriado na semana ou não é época de recesso. Descobrimos ainda que o pleno gasta duas sessões para julgar cada habeas. Isso dá uns 30 habeas julgados por ano se o pleno se dedicar exclusivamente à matéria.

A soma das duas decisões resulta em:

1. Ninguém pode ser preso, mesmo preventivamente, se impetrar um habeas corpus perante o Supremo até que o habeas corpus seja julgado pelo plenário do STF.

2. Ninguém pode ser preso por condenação até o trânsito em julgado, o que incluiu o julgamento de eventual recurso extraordinário pelo plenário do STF.

Na prática, todos os presídios devem ser esvaziados. O controle da corrupção fica para ninguém. O controle dos crimes violentos fica por conta das diversas formas de milícias, que passam a efetivamente nos governar, já que o ESTADO, A PARTIR DE AGORA, PASSA A SER UM PRESTADOR DE SERVIÇOS DISPERSOS (MUITOS DELES INÚTEIS, OUTROS MAL PRESTADOS) E UM COLETOR DE IMPOSTOS SILVESTRES.

O sistema de segurança pública estatal nunca funcionou muito bem mesmo. Que seja, a gosto de nossos mais doutos ministros, substituído por Deus dará.”

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