segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Dilmanta dando aula EAD de Matemática


 

As academias jamais deveriam ter sido fechadas.


 "Por que só falam isso agora, depois de tantas mortes? As academias jamais deveriam ter sido fechadas. Isso leva a pensar se não foi tudo de propósito mesmo? (Caio Fonseca)

  AS ABSURDAS MULTAS ÀS IGREJAS:

- Em 2019, por força do inciso VII do Art 85 CF (crimes de responsabilidade), fui obrigado a sancionar R$2 bilhões para o “Fundão” Partidário.
- Hoje, sancionei dispositivo que confirma a isenção da contribuição previdenciária dos pagamentos feitos para os religiosos das diversas religiões e autoriza a anulação de multas impostas.
-Contudo, por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido, tudo p/ que eu evite um quase certo processo de impeachment.
- Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. - O Art 53 da CF/88 diz que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
- Não existe na CF/88 essa inviolabilidade p/ o Presidente da República no caso de “sanções e vetos”. - No mais, via PEC a ser apresentada nessa semana, manifestaremos uma possível solução p/ estabelecer o alcance adequado para a a imunidade das igrejas nas questões tributárias.
- A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU já definiu que...
“as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas” (Acórdão 2198/2020 - TCU).
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