segunda-feira, 14 de setembro de 2020

  AS ABSURDAS MULTAS ÀS IGREJAS:

- Em 2019, por força do inciso VII do Art 85 CF (crimes de responsabilidade), fui obrigado a sancionar R$2 bilhões para o “Fundão” Partidário.
- Hoje, sancionei dispositivo que confirma a isenção da contribuição previdenciária dos pagamentos feitos para os religiosos das diversas religiões e autoriza a anulação de multas impostas.
-Contudo, por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido, tudo p/ que eu evite um quase certo processo de impeachment.
- Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. - O Art 53 da CF/88 diz que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
- Não existe na CF/88 essa inviolabilidade p/ o Presidente da República no caso de “sanções e vetos”. - No mais, via PEC a ser apresentada nessa semana, manifestaremos uma possível solução p/ estabelecer o alcance adequado para a a imunidade das igrejas nas questões tributárias.
- A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU já definiu que...
“as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas” (Acórdão 2198/2020 - TCU).
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https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1305420856873701376

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