Como educador tenho que fazer tudo o que puder para lutar
contra tudo isso. Mesmo que lutando contra pais omissos, ausentes; contra
políticas educacionais irracionais ou mesmo voltadas para manutenção deste
status... Às vezes me sinto impotente, mas procuro renovar minhas forças toda
manhã. Não tenho, como educador, o direito do descanso e muito menos de
desistir.
sexta-feira, 10 de maio de 2013
quinta-feira, 2 de maio de 2013
SEEDUC é denunciada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
SEEDUC é denunciada ao Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro
Caros colegas,
Pensei em homenageá-los por esta data, resolvi fazê-lo
denunciando nossa "querida" SEEDUC-RJ ao Ministério Público, segue
como minha homenagem, abaixo, o inteiro teor da minha denúncia:
Prezados Senhores,
Inspirado no famoso “J’accuse” de Émile Zola quero
apresentar minha denuncia sobre as ingerências da SEEDUC-RJ praticada contra a
escola pública, professores e alunos, o que todos nós lamentamos. Lamento
também não conseguir manter a qualidade literária de Zola em meus arrazoados,
nem podia alimentar tal expectativa.
Eu acuso...
Eu acuso...
A SEEDUC-RJ de prejudicar substancialmente a educação
pública no Rio de Janeiro por criar um péssimo ambiente de relacionamento
interpessoal entre os profissionais da educação e a direção das escolas ao
transformar esses educadores que antes exerciam a função de diretores de
unidades escolares em “gestores” e passou a exigir deles que exerçam a função
de “capatazes” dos professores. Antes disso, a relação entre os educadores que
exerciam cargo de direção e os educadores regentes de turma era cordial,
fraterna e cooperativa, agora é competitiva, hierárquica e punitiva;
A SEEDUC-RJ de prejudicar a ação
didática dos professores ao criar excessivas atividades administrativas para os
docentes, roubando-lhes preciosas horas que deveriam ser dedicadas à preparação
de aulas, pesquisa e cultivo pessoal para melhor exercício do seu
ofício-missão. Parte desse tempo agora é utilizada para lançar notas no sistema
“conexão educação” que nenhuma vantagem produz à relação ensino-aprendizagem;
que em nada facilita a vida do docente, só a dificulta; que é a repetição de
uma tarefa já realizada pelo professor na detalhadíssima confecção do diário de
classe, não havendo nada que justifique a necessidade de repetição da mesma. A
tarefa de digitar notas do sistema é um desvio de função, já que um digitador é
uma mão de obra mais barata e eficiente para efetuar essa operação. Além de não
reconhecer esse desatino a SEEDUC-RJ ainda pune o professor que ciente da dimensão
e importância de sua missão se recusa a fazer uma tarefa que não faz parte de
suas atribuições, isto representa abuso de autoridade e assédio moral;
A SEEDUC-RJ de explorar
financeiramente os professores por não cumprir a lei federal nº 11.738/2008,
que estabelece que 1/3 da carga horária dos professores deve ser cumprida fora
da sala de aulas, acumulando assim um passivo trabalhista gigantesco e
sobrecarregando sua carga horária efetiva;
A SEEDUC-RJ de ingerência nas
unidades escolares com a adoção de avaliações externas bimestrais chamadas de
Saerj e Saerjinho que comprometem o calendário escolar das unidades e até agora
não retornaram com qualquer contribuição válida para melhoria da educação,
sendo mais um exemplo da utilização não pública (privatização) da verba pública
de educação e pelo não cumprimento do Artigo 15, da LDB, lei 9394/1996 e do
Artigo 17, da Resolução CNE/CEB no. 2 de 30/01/2012. Ambas propõem que: “Os
sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica
que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e
de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro
público”; isso não tem acontecido;
A SEEDUC-RJ de quebrar a isonomia
entre os professores ao adotar ações retaliativas contra os professores que não
laçam notas no sistema, ainda que isso não seja atribuição do docente o que
mostra o grau de perversidade dos atuais gestores da educação, perseguindo
aqueles que não se submetem aos seus caprichos. Está prometida para este ano
uma certificação dos docentes e um dos pré-requisitos é o lançamento de notas,
atividade que não é competência do educador;
A SEEDUC-RJ de comprometer a
qualidade da educação do Rio de Janeiro ao se negar a ouvir os profissionais da
educação e adotar uma postura tirânica, arrogante, prepotente e unilateral
quando toma decisões que interferem no cotidiano da educação à revelia da
categoria profissional e do Sindicato de classe;
A SEEDUC-RJ de não reconhecer o
direito Constitucional de greve ao impedir o Sindicato da categoria de
deliberar a favor da greve, único instrumento de luta do trabalhador frente ao
seu empregador, tolhendo o profissional de seu legítimo direito e levando ao
extremo a hipossuficiência do trabalhador.
Mediante ao exposto, solicita-se deste Douto Ministério Público que:
1. Exija um compromisso público da
SEEDUC-RJ no sentido de melhorar as relações interpessoais em todas as esferas
de sua atuação, já que ignorar esta medida gera prejuízo direto à relação
professor-aluno;
2. Impedir que os professores sejam
coagidos a realização de tarefas administrativas e que a SEEEUC-RJ seja
obrigada a contratar profissionais ou estagiários para digitarem as notas no
sistema conexão educação, além de anular qualquer retaliação que pese contra os
professores que se negam a se submeter a essa prática perversa;
3. Obrigue a SEEDUC-RJ a cumprir a
lei Federal 11.738/2008, adotando a regra de cumprimento de 1/3 da jornada de
trabalho fora da sala de aulas;
4. Exija da SEEDUC-RJ um estudo da
relação custo benefício da realização das avaliações externas Saerj e
Saerjinho, e se houver indício de transferência das verbas públicas da educação
para a iniciativa privada que estas sejam proibidas ou que só haja uma
avaliação anual, porque a avaliação bimestral, como acontece atualmente, fere o
Artigo 15 da Lei 9.394/96;
5. Exija da SEEDUC-RJ que submeta,
antecipadamente, qualquer medida que possa interferir na rotina ou produza ônus
a ação didática ao crivo da categoria e da Comissão Estadual de Educação da
Alerj;
6. Que o Ministério Público puna a
SEEDUC-RJ todas as vezes que criar impedimento à realização da greve, como
aconteceu agora em abril que uma liminar da justiça impediu o direito de greve
e ainda ameaçou multar o Sepe em R$ 500 mil diários; e a Constituição? O que
legitima o impedimento do exercício de um direito constitucional? Sugerimos,
finalmente, que o Ministério Público, como legítimo defensor dos direitos
coletivos difusos, proponha essa discussão no âmbito da justiça.
N. Termos,
E. Deferimento,
Rio de Janeiro 1 de maio de 2013
(Dia do Trabalhador)
Erley Mairon Faria da Silva
Denúncia registrada sob o nº 23517
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Mangue de rochas em Búzios
Localizado em Búzios, Mangue de Rocha vai virar Unidade de Conservação |
Um dos únicos três últimos mangues
de pedra existentes no mundo está na Região dos Lagos e vai virar parque. Ele
está localizado na Praia da Gorda, no bairro Rasa, em Búzios. Os outros dois
estão em Recife e no Japão. O raro ecossistema - ameaçado pela constante
remoção das pedras e pelo lixo - tornou-se possível devido à existência de um lençol
freático que chega à praia, apresentando traços de potencialidade ecológica de
pesquisa e observações, será tombado como área de proteção ambiental. O
primeiro passo já foi dado na semana passada, quando técnicos da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, em parceria com o Instituto Estadual do Ambiente
(Inea) fizeram uma visita, para identificar as características do local e seu
estado de conservação, a fim de que possam ser estudados projetos para a área.
Ações, como a implantação de um centro de educação
ambiental e a formalização do local como unidade de conservação estão em estudo
e, segundo a Secretaria de Meio Ambiente, poderão ser realizadas audiências
públicas sobre o tema para que todas as partes interessadas possam manifestar
seus interesses particulares.
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