Como educador tenho que fazer tudo o que puder para lutar
contra tudo isso. Mesmo que lutando contra pais omissos, ausentes; contra
políticas educacionais irracionais ou mesmo voltadas para manutenção deste
status... Às vezes me sinto impotente, mas procuro renovar minhas forças toda
manhã. Não tenho, como educador, o direito do descanso e muito menos de
desistir.
sexta-feira, 10 de maio de 2013
quinta-feira, 2 de maio de 2013
SEEDUC é denunciada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
SEEDUC é denunciada ao Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro
Caros colegas,
Pensei em homenageá-los por esta data, resolvi fazê-lo
denunciando nossa "querida" SEEDUC-RJ ao Ministério Público, segue
como minha homenagem, abaixo, o inteiro teor da minha denúncia:
Prezados Senhores,
Inspirado no famoso “J’accuse” de Émile Zola quero
apresentar minha denuncia sobre as ingerências da SEEDUC-RJ praticada contra a
escola pública, professores e alunos, o que todos nós lamentamos. Lamento
também não conseguir manter a qualidade literária de Zola em meus arrazoados,
nem podia alimentar tal expectativa.
Eu acuso...
Eu acuso...
A SEEDUC-RJ de prejudicar substancialmente a educação
pública no Rio de Janeiro por criar um péssimo ambiente de relacionamento
interpessoal entre os profissionais da educação e a direção das escolas ao
transformar esses educadores que antes exerciam a função de diretores de
unidades escolares em “gestores” e passou a exigir deles que exerçam a função
de “capatazes” dos professores. Antes disso, a relação entre os educadores que
exerciam cargo de direção e os educadores regentes de turma era cordial,
fraterna e cooperativa, agora é competitiva, hierárquica e punitiva;
A SEEDUC-RJ de prejudicar a ação
didática dos professores ao criar excessivas atividades administrativas para os
docentes, roubando-lhes preciosas horas que deveriam ser dedicadas à preparação
de aulas, pesquisa e cultivo pessoal para melhor exercício do seu
ofício-missão. Parte desse tempo agora é utilizada para lançar notas no sistema
“conexão educação” que nenhuma vantagem produz à relação ensino-aprendizagem;
que em nada facilita a vida do docente, só a dificulta; que é a repetição de
uma tarefa já realizada pelo professor na detalhadíssima confecção do diário de
classe, não havendo nada que justifique a necessidade de repetição da mesma. A
tarefa de digitar notas do sistema é um desvio de função, já que um digitador é
uma mão de obra mais barata e eficiente para efetuar essa operação. Além de não
reconhecer esse desatino a SEEDUC-RJ ainda pune o professor que ciente da dimensão
e importância de sua missão se recusa a fazer uma tarefa que não faz parte de
suas atribuições, isto representa abuso de autoridade e assédio moral;
A SEEDUC-RJ de explorar
financeiramente os professores por não cumprir a lei federal nº 11.738/2008,
que estabelece que 1/3 da carga horária dos professores deve ser cumprida fora
da sala de aulas, acumulando assim um passivo trabalhista gigantesco e
sobrecarregando sua carga horária efetiva;
A SEEDUC-RJ de ingerência nas
unidades escolares com a adoção de avaliações externas bimestrais chamadas de
Saerj e Saerjinho que comprometem o calendário escolar das unidades e até agora
não retornaram com qualquer contribuição válida para melhoria da educação,
sendo mais um exemplo da utilização não pública (privatização) da verba pública
de educação e pelo não cumprimento do Artigo 15, da LDB, lei 9394/1996 e do
Artigo 17, da Resolução CNE/CEB no. 2 de 30/01/2012. Ambas propõem que: “Os
sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica
que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e
de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro
público”; isso não tem acontecido;
A SEEDUC-RJ de quebrar a isonomia
entre os professores ao adotar ações retaliativas contra os professores que não
laçam notas no sistema, ainda que isso não seja atribuição do docente o que
mostra o grau de perversidade dos atuais gestores da educação, perseguindo
aqueles que não se submetem aos seus caprichos. Está prometida para este ano
uma certificação dos docentes e um dos pré-requisitos é o lançamento de notas,
atividade que não é competência do educador;
A SEEDUC-RJ de comprometer a
qualidade da educação do Rio de Janeiro ao se negar a ouvir os profissionais da
educação e adotar uma postura tirânica, arrogante, prepotente e unilateral
quando toma decisões que interferem no cotidiano da educação à revelia da
categoria profissional e do Sindicato de classe;
A SEEDUC-RJ de não reconhecer o
direito Constitucional de greve ao impedir o Sindicato da categoria de
deliberar a favor da greve, único instrumento de luta do trabalhador frente ao
seu empregador, tolhendo o profissional de seu legítimo direito e levando ao
extremo a hipossuficiência do trabalhador.
Mediante ao exposto, solicita-se deste Douto Ministério Público que:
1. Exija um compromisso público da
SEEDUC-RJ no sentido de melhorar as relações interpessoais em todas as esferas
de sua atuação, já que ignorar esta medida gera prejuízo direto à relação
professor-aluno;
2. Impedir que os professores sejam
coagidos a realização de tarefas administrativas e que a SEEEUC-RJ seja
obrigada a contratar profissionais ou estagiários para digitarem as notas no
sistema conexão educação, além de anular qualquer retaliação que pese contra os
professores que se negam a se submeter a essa prática perversa;
3. Obrigue a SEEDUC-RJ a cumprir a
lei Federal 11.738/2008, adotando a regra de cumprimento de 1/3 da jornada de
trabalho fora da sala de aulas;
4. Exija da SEEDUC-RJ um estudo da
relação custo benefício da realização das avaliações externas Saerj e
Saerjinho, e se houver indício de transferência das verbas públicas da educação
para a iniciativa privada que estas sejam proibidas ou que só haja uma
avaliação anual, porque a avaliação bimestral, como acontece atualmente, fere o
Artigo 15 da Lei 9.394/96;
5. Exija da SEEDUC-RJ que submeta,
antecipadamente, qualquer medida que possa interferir na rotina ou produza ônus
a ação didática ao crivo da categoria e da Comissão Estadual de Educação da
Alerj;
6. Que o Ministério Público puna a
SEEDUC-RJ todas as vezes que criar impedimento à realização da greve, como
aconteceu agora em abril que uma liminar da justiça impediu o direito de greve
e ainda ameaçou multar o Sepe em R$ 500 mil diários; e a Constituição? O que
legitima o impedimento do exercício de um direito constitucional? Sugerimos,
finalmente, que o Ministério Público, como legítimo defensor dos direitos
coletivos difusos, proponha essa discussão no âmbito da justiça.
N. Termos,
E. Deferimento,
Rio de Janeiro 1 de maio de 2013
(Dia do Trabalhador)
Erley Mairon Faria da Silva
Denúncia registrada sob o nº 23517
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Mangue de rochas em Búzios
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| Localizado em Búzios, Mangue de Rocha vai virar Unidade de Conservação |
Um dos únicos três últimos mangues
de pedra existentes no mundo está na Região dos Lagos e vai virar parque. Ele
está localizado na Praia da Gorda, no bairro Rasa, em Búzios. Os outros dois
estão em Recife e no Japão. O raro ecossistema - ameaçado pela constante
remoção das pedras e pelo lixo - tornou-se possível devido à existência de um lençol
freático que chega à praia, apresentando traços de potencialidade ecológica de
pesquisa e observações, será tombado como área de proteção ambiental. O
primeiro passo já foi dado na semana passada, quando técnicos da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, em parceria com o Instituto Estadual do Ambiente
(Inea) fizeram uma visita, para identificar as características do local e seu
estado de conservação, a fim de que possam ser estudados projetos para a área.
Ações, como a implantação de um centro de educação
ambiental e a formalização do local como unidade de conservação estão em estudo
e, segundo a Secretaria de Meio Ambiente, poderão ser realizadas audiências
públicas sobre o tema para que todas as partes interessadas possam manifestar
seus interesses particulares.
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Aniversário de Paulo Freire
Link para revista da PUC comemorativa ao aniversário do Paulo Freire.
http://revistas.pucsp.br/index.php/curriculum/issue/view/525Estados não cumprem lei do piso nacional para professor
SÃO PAULO
Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação, informa a reportagem de Fábio Takahashi e Luiza Bandeira, publicada na edição desta quarta-feira da Folha.
A legislação prevê mínimo de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, por 40 horas semanais, excluindo as gratificações.
A lei também assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas para poderem atender aos estudantes e preparar aulas.
A regra visa melhorar as condições de trabalho dos docentes e atrair jovens mais bem preparados para o magistério.
O levantamento da Folha mostra que a jornada extraclasse é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem, incluindo São Paulo, onde 17% da carga é fora da classe. Entre esses 15, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial.
O ministério da Educação afirma que a lei deve ser aplicada imediatamente, mas que não pode obrigar Estados e municípios a isso.
A maior parte dos Estados que descumprem a lei disse que vai se adequar à regra.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação recomendou a seus sindicatos que entrem na Justiça.
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.
Projeto de Lei 267/11 [punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.]
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino. Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente. A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante.
De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Repassem esta mensagem de apoio ao Projeto da Deputada, a todos os seus contatos para que estes façam o mesmo, numa correntecontra a impunidade escolar, e também para osseguintes endereços de e-mail:
Site da Deputada: http://www.cidaborghetti.com.br/noticias.php?id=47
É real a situação de perigo para os professores na escola. Agora querem fazer algo para ajudar...
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Israel, do sonho a realidade!
Israel deixou de ser sonho para alguns judeus, mas é pesadelo amargo para os palestinos. Jose Caputo
http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/1004406-israel-e-uma-decepcao-diz-o-escritor-amos-oz-em-sao-paulo.shtml
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